Por 4 votos a 3, o Plenário da Câmara de Itapagipe rejeitou o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação que opinava pelo acatamento do Recurso interposto pelo vereador Alcindo Garcia, pedindo a anulação do requerimento de convocação do Secretário de Cultura, Anderson Paulo Franco dos Santos, a prestar esclarecimentos na Tribuna da Câmara.
Os vereadores Orides Barbosa, Nágila Maluf, Totônio Sabino e Adriano Morais Votaram contra a anulação do requerimento, que é de autoria do presidente César Castro. Os votos favoráveis ao recurso foram dados por Wilson Paula (Cascão), Nair Ferreira e Sinvaldo Barbosa (Toco). Alcindo Garcia, autor do recurso, se declarou impedido de votar.
Entenda o caso
Na sessão do dia 6 de setembro, o presidente César Castro (PDT) levou ao Plenário Requerimento para convocação do secretário de Cultura para prestar esclarecimentos sobre gastos suspeitos com a restauração de Patrimônio Cultural da cidade.
Votada, a convocação recebeu 4 votos prós e 4 contrários. Como diz o Regimento Interno da Câmara, o Presidente deu o voto de minerva, desempatando pela aprovação do Requerimento.
O vereador Alcindo Garcia, líder da prefeita, levantou “Questão de Ordem”, questionando a legalidade do voto de César, por se ele o autor do requerimento.
Pelo entendimento de Alcindo, por ser o autor do requerimento, César teria “interesse pessoal” na convocação do secretário de Cultura. O presidente César não acatou a Questão de Ordem, argumentando que os esclarecimentos a serem prestados por Anderson Franco na Câmara eram de interesse público, não pessoal.
Insatisfeito e convencido de que, como autor da matéria o presidente da Casa estaria impedido de votar, Alcindo Garcia entrou com um “Recurso ao Plenário”.
Para embasar seu recurso, o líder da prefeita, considerou o Regimento Interno da Câmara de Itapagipe omisso quanto à permissão ou proibição do voto do autor de proposição e apelou para seu artigo 207, que reza que “nos casos omissos, o Presidente da Câmara aplicará o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais”.
No RI da ALEMG, o artigo 46 diz que “o Deputado não poderá presidir os trabalhos da Assembléia Legislativa [...] quando se estiver discutindo ou votando assunto de seu interesse pessoal ou quando se tratar de proposição de sua autoria.”
Wilson Paula Rodrigues e Sinvaldo Roberto Barbosa, respectivamente relator e membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, acataram a argumentação de Alcindo e votaram pelo aprovação do recurso.
O outro lado
Presidente substituto da Comissão, Adriano Morais votou contrário o relatório. Em suas justificativas discordou do argumento de que a legislação local é omissa quanto ao voto do autor de proposição. Citou o parágrafo 1º do Artigo 20 da Lei Orgânica Municipal que discorre sobre o tema. “Não poderá votar o vereador que tiver interesse pessoal na deliberação [...]”, diz a LOM.
Para Adriano, a lei local é clara quanto a proibir apenas o voto do vereador que tiver interesse pessoal. “Se quisessem impedir o voto do vereador autor, haveria uma ressalva no dispositivo acima”.
Na defesa de seu voto contrário à anulação do Requerimento de convocação, Adriano ressaltou que ainda que fosse a legislação local omissa neste caso, ainda assim seria inconstitucional apelar para o Regimento Interno da ALEMG. O vereador disse isso embasado em parecer emitido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.
“[...] configura-se manifesta inconstitucionalidade, por afronta à autonomia política e administrativa do Poder Legislativo local”, diz o parecer do IBAM, e continua. “Importante salientar que, diante da omissão ou contradição normativa do RI da Câmara Municipal, deve o Presidente desta Casa suscitar precedente regimental e colocá-lo para deliberação plenária”.
Para Adriano, mesmo que fosse constitucional recorrer ao RI da ALEMG, o texto do Artigo 46, apresentado por Alcindo em seu Recurso, é claro em dizer que o Deputado não poderá “presidir” os trabalhos. ”Em momento algum, em lugar algum, diz que o autor da proposição não pode votá-la”.
Adriano também rebateu a tese de “interesse pessoal” do presidente. “O interesse pessoal verifica-se quando trata-se de assunto de ordem privada, particular, reservada, íntima, o que não é o caso”.
“Além do mais”, continua Adriano, “todas as proposições, sejam elas Projetos de Lei, Indicações, Moções, Títulos de Cidadania Honorária, sempre foram e são votadas pelo autor. Por que só agora levantou-se Questão de Ordem quanto a isso?”
Será convocado
Com a reprovação do Parecer pró Recurso, fica mantida a aprovação do Requerimento e o Secretário Municipal de Cultura deverá ser convocado e, assim sendo, terá quinze dias para comparecer à Tribuna da Câmara para prestar os devidos esclarecimentos.