NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 298 DE 04 DE MAIO DE 2020 E SUA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
A Câmara Municipal de Itapagipe, por seu procurador Geral Legislativo, vem a público esclarecer recentes fatos noticiados pela mídia, referentes ao Projeto de Lei nº 298 de 04 de maio de 2020 e a sua Emenda Modificativa nº1. Informo à população Itapagipense que a decisão da Câmara em fazer uma Emenda Modificativa ao referido Projeto teve como objetivo aprimorar a redação do dispositivo em questão para obter a colaboração dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no incremento das medidas preventivas ao contágio das pessoas pelo novo COVID-19, sobretudo para evitar a aglomeração de pessoas e o uso obrigatório de máscaras. Ressalta ainda, que esta Casa Legislativa em momento algum decretou inconstitucional qualquer artigo, inciso ou paragrafo do referido projeto. A emenda modificativa nº 1 foi proposta por todos os vereadores em um comum acordo para respaldar nosso comercio local.
Câmara Municipal de Itapagipe, MG, 14 de maio de 2020.
Rodolfo Carneiro de Freitas
- Procurador Geral Legislativo –
OAB/MG 153.203