O plenário da Câmara Municipal de Itapagipe votou, na noite desta quarta-feira (16/11), o Projeto de Lei Municipal nº 173, de 28 de setembro de 2016, do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapagipe, para o exercício de 2017 em R$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de reais). A aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) não ocorreu de forma unânime, sendo que quatro vereadores votaram contra o Projeto e cinco pela aprovação.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) estava em tramitação na Casa desde setembro (29). Neste período, os vereadores Cráides T. Andrade, Júlia Aleixa, Juliano J. Marques e Orides J. Barbosa elaboraram três Emendas ao Projeto (LOA) e as apresentaram na 17º Sessão Ordinária da Câmara, que ocorreu no primeiro dia do mês de novembro.
A votação das emendas, que aconteceu na 18º Sessão Ordinária, ficaram 04 a 04 e foi desempatada pelo Presidente da Câmara, conforme determina o Regimento Interno da Casa. Dessa forma, as três emendas foram rejeitadas sendo que 05 vereadores votaram contra e 04 a favor.
A Emenda Modificativa nº. 01, visava aumentar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no valor destinado para as despesas da Secretaria Municipal de Educação, subtraindo R$ 100.000,00 (cem mil reais) da Secretaria Municipal de Comunicação Social e R$ 100.000,00 (cem mil reais) da Secretaria Municipal de Obras, para que, assim, aumentasse a ajuda aos estudantes universitários, de acordo com os autores da proposta.
Entretanto, o relator da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, vereador Wilson Paula Rodrigues (Cascão), justificou que devido à grande crise financeira - que hoje o país enfrenta - o município de Itapagipe não poderia assumir tal compromisso com os universitários. Cascão explicou que o valor da receita é calculado em R$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de reais), todavia o município pode não ter essa arrecadação –“é sabido que o orçamento é estimativo; no ano de 2015 o orçamento era de R$ 45.836.000,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e seis mil reais) e só foi arrecadado 42.262.314,00 (quarenta e dois milhões duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e quatorze reais). Entretanto, nada impede que, em um possível aumento na arrecadação, ocorra o remanejamento de verbas para a Pasta da Educação” – informou o vereador.
Além disso, Cascão lembrou que no ano de 2016 a Câmara aprovou o Projeto que concede subvenção de R$ 549.000,00 (quinhentos e quarente e novo mil reais) a Associação de Estudantes para o exercício de 2017; valor este acrescido de aproximadamente 10% comparado ao ano anterior para ajudar no transporte universitário.
Já a segunda Emenda modificativa apresentada por Cráides, Juliano, Júlia e Orides, também reprovada por 05 votos contrários, tinha o objetivo de reduzir o limite de 30% da atual proposta para 5% o limite de abertura de créditos suplementares. De acordo com os nobres Edis, a autorização dos 30% retiraria do Legislativo a oportunidade de estar acompanhando de perto e corroborando a destinação dada à determinada verba.
Por outro lado, os vereadores Luiz, Nair, Sézio, Sinvaldo (Toco) e Wilson (Cascão) que foram contrários a emenda, justificaram que dariam um voto de confiança à nova Administração Municipal e, por isso, eram favoráveis ao limite de 30% da atual proposta.
Por fim, o grupo composto pelos quatro vereadores, apresentaram a Emenda Supressiva nº. 01 que tinha o intuito de atender às reincidentes orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, dessa forma, sugeriam a exclusão do Parágrafo Único do art. 9º do Projeto da LOA. A emenda também foi reprovada por 05 votos contrários.
Além do Projeto da LOA, na noite de quarta-feira, foi aprovado o Projeto de Lei nº 174 de 27 de outubro de 2016, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, dos servidores públicos: Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias – ACE, do município de Itapagipe. O referido Projeto, e agora Lei, decorre de determinação prevista na Lei nº. 12,994, de 17 de junho de 2014, que além de dispor sobre as diretrizes do plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias estabeleceu o piso salarial profissional nacional.
De acordo com a Administração Municipal, os agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias em exercício no município foram contratados com fundamento na Lei Complementar Municipal nº. 26 de 12 de setembro de 2011 por processo seletivo. Mas, com o advento da Lei nº. 12.994/2014 esta tornou-se obsoleta e, nesse caso, o Executivo deverá realizar concurso público para efetivar o acesso aos cargos.
Por fim, o Presidente da Câmara Sézio Francisco encaminhou às Comissões Permanentes o Projeto de Lei Municipal nº. 175 de 11 de novembro de 2016, que visa desafetar parte do imóvel de propriedade do município de Itapagipe para doá-lo ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). A desafetação da parte do imóvel, bem como a doação, tem o intuito de viabilizar a construção do Prédio do Fórum na Comarca de Itapagipe, visando a melhoria da prestação jurisdicional, oferecendo mais conforto e instalações mais modernas e adequadas aos cidadãos, servidores e magistrados. Vale ressaltar que, se aprovado o Projeto, o Município incumbirá apenas com a doação do terreno, ficando sob a responsabilidade do Estado de Minas Gerais a execução das obras de construção do Prédio do Fórum. O Projeto agora segue para análise e parecer das Comissões Permanentes da Câmara.