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Projeto de Lei n°. 138 é aprovado na 16° Sessão Ordinária

Publicado em: 24/10/2014 00:00

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Na 16° Reunião Ordinária da Câmara ocorrida no dia 21 de outubro de 2014 foi votado o Projeto de Lei n° 138 de 10 de setembro de 2014. O referido Projeto estima a receita e fixa a despesa do município de Itapagipe/MG, para o exercício financeiro de 2015.

O Grupo conhecido com “G3” composto por Cráides Teodoro de Andrade, Júlia Aleixa Carneiro Queiroz e Juliano José Marques da Silva apresentou em plenário, Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto de Lei que teria como inciso a seguinte redação: “I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas nos termos da legislação vigente.” Segundo a Justificativa dos vereadores o referido projeto prevê autorização prévia do limite de 30% de abertura de créditos suplementares o que retira do Poder Legislativo a oportunidade de estar acompanhado de perto e corroborando a destinação dada à determinada verba. Assim, os nobres Edis solicitou a redução para 10% para que os mesmos possam ter ciência de onde estará sendo empregado o dinheiro público, asseverando que essa redução não irá jamais “engessar” a Administração, pois, de acordo com os vereadores, eles nunca irão contrariar qualquer Projeto que venha beneficiar a comunidade. O Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária por 2 (dois) votos a 1 (um) opinou pela aprovação da Emenda, por outro lado o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação por 1 (um) voto favorável a 2 (dois) votos contrários decidiram pela rejeição.

Contudo a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 138 foi em plenário reprovada por 5 (cinco) votos contrários e 3 (três) favoráveis dos Edis presentes.

Os três vereadores ainda apresentaram na Sessão, Emenda Supressiva n° 01 ao Projeto de Lei n° 138/2014 suprimindo o Parágrafo único do art. 9°. De acordo com o Grupo a finalidade da proposição é atender às reincidentes orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que reiteradamente vem recomendando ao município de Itapagipe que se atente para essas exclusões que implicam em “desoneração”. Segundo o TCE-MG, na forma como o Projeto foi proposto, estaria o Legislativo concedendo um “cheque em branco” ao Executivo Municipal, que teria um percentual ilimitado para realizar suplementações naquelas situações previstas nos inciso do Parágrafo Único, furtando-se ao dever fiscalizador que o Parlamento deve exercer. O Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária por 2 (dois) votos a 1 (um) aprovou a Emenda, por outro lado, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opinou pela rejeição, tendo 1 (um) voto favorável e 2 (dois) votos contrários. Todavia a Emenda Supressiva, foi na Reunião Ordinária, reprovada por 5 (cinco) votos contrários e 3 (três) votos favoráveis.

Em suma, o Projeto de Lei n° 138 de 10/09/14 foi na Reunião aprovado por 5 (cinco) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários, já as Emendas foram reprovadas na Sessão.