Na 2° Reunião Ordinária da
Câmara Municipal, que ocorreu terça-feira (18/02/14), os Nobres Edis por
unanimidade aprovaram os Projetos de Lei Complementar n° 48 e n° 49 de 04 de
Fevereiro de 2014, todos de autoria do Executivo, que dispõe sobre a aprovação
do loteamento Jardim Iolanda Queiroz Barbosa II e do loteamento Jardim Costa
II, respectivamente.
Os loteamentos ora citados destinam-se a construções de unidades habitacionais, edificação de estabelecimentos comerciais e industriais de pequeno porte e não poluentes com expressa anuência e autorização do Poder Executivo Municipal, obedecido no que couber a legislação urbanística.