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Projetos de Lei aprovados em Reunião Ordinária do dia (20/08/13).

Publicado em: 22/08/2013 00:00

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Os Vereadores em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itapagipe no dia 20/08/13 aprovaram vários Projetos de Lei que visam melhorias para o Município. Na íntegra, você acompanha os números dos projetos com as suas respectivas datas, bem como o seu texto explicativo.

 

Projeto de Lei n° 99, de 25 de Julho de 2013,que reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA e institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA.

O objetivo do Projeto é proceder à atualização da Lei de regência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA para dar-lhe maior efetividade.

O CODEMA é o órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais. É criado para incluir os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e a recuperação dos danos ambientais.

Foi criada também, a proposta de Lei o Fundo Municipal de Meio Ambiente FMMA cujo objetivo é a locação e a obtenção de recursos financeiros para o desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à proteção, recuperação e conservação do meio ambiente.

 

Aprovado também, o Projeto de Lei Municipal n° 100, de 25 de Julho de 2013, que autoriza o Município de Itapagipe a filiar-se à Confederação Nacional dos Município CNM e a contribuir mensalmente para a sua manutenção. Justifica-se o Projeto tendo em vista a possibilidade de Itapagipe se juntar ao crescente movimento dos maiores municípios brasileiros, permitindo o conhecimento imediato e constante das políticas do país em relação às questões municipais, fortalecendo o movimento ao harmonizar decisões conjuntas e interesses assemelhados. O valor da contribuição mensal a ser paga pelo nosso município no corrente exercício será de R$ 593,00 quinhentos e noventa e três reais, conforme divulgado pela Resolução CNM n° 001/2013, após deliberação da Assembléia Geral da CNM,lembrando que a contribuição visa a assegurar a representação institucional nas esferas administrativas do Estado e da União.

 

Projeto de Lei Complementar n° 45, de 30 de Julho de 2013, que altera a redação do Art. 62-A da Lei Complementar Municipal n° 06/2011, incluindo o inciso IV que destaca a não incidência do ISSQN sobre o ato cooperativo, entende-se por ato cooperativo aquele praticado entre a cooperativa e por cooperativas associadas entre si, com vistas ao atendimento de suas finalidades sociais, o ato não se trata de uma negociação e sim de uma relação estritamente entre o cooperado e cooperativa.

Em nosso município a Cooperativa de Crédito, Sicoob Itapagipe, tem buscado a administração para definir a questão da ISSQN sobre a sua atividade. Como forma de solucionar a questão em definitivo, a administração municipal após estudos técnicos entendeu ser possível à inclusão de dispositivo ao nosso Código Tributário Municipal.

Conclui-se então, que não se trata de renúncia de receita, mas sim o reconhecimento da não incidência do ISSQN sob a prática dos atos cooperativos, na medida em que não existe perda quando o município estabelece a exclusão destes atos na base de cálculo do mencionado tributo.


Após Reunião realizada na tarde do dia 19/08/13 entre o Executivo, Legislativo e Comissão de Professores foi aprovado em Reunião Ordinária do dia 20/08/13, o Projeto de Lei Complementar n° 46 de 16 de Agosto de 2013, que altera a carga horária e os vencimentos dos cargos que especifica constantes dos anexo I e III da Lei Complementar n° 007 de 14 de Novembro de 2007. O Governo Municipal aumentou o salário dos professores P1 e P2, sem alteração de carga horária.

 

Na íntegra, a carga horária e os vencimentos dos cargos abaixo especificados.

 

ANEXO I

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

NÍVEL

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Monitor da Educação

30

1A

E-1A

30 horas semanal

 

R$ 1.175,25

 

ANEXO III

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

NÍVEL

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Professor

P1

105

1

P-1

24 horas semanal

R$ 1.175,25

Professor

P2

21

2

P-2

24 horas-aula semanal

R$ 10,89 hora-aula

 

 Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei Municipal n° 103 de 20 de Agosto de 2013 que revoga a Lei Municipal n°97 de 05 de Junho de 2013, a qual autoriza o Executivo a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais) destinadas à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais destinados a intervenção em vias públicas, rodovias e estradas.