Os Vereadores em
Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itapagipe no dia 20/08/13 aprovaram vários Projetos de Lei
que visam melhorias para o Município. Na íntegra, você acompanha os números dos projetos com as suas
respectivas datas, bem como o seu texto explicativo.
Projeto
de Lei n° 99, de 25 de Julho de 2013,que reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Ambiental – CODEMA e institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA.
O objetivo do Projeto é proceder à atualização da Lei
de regência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA para dar-lhe maior
efetividade.
O CODEMA é o
órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo, no âmbito de sua competência,
sobre as questões ambientais. É criado para incluir os órgãos públicos, os setores empresariais e
políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos
recursos naturais e a recuperação dos danos ambientais.
Foi criada também, a proposta de Lei o Fundo Municipal de Meio Ambiente FMMA
cujo objetivo é a locação e a obtenção de recursos financeiros para o desenvolvimento de programas,
projetos e ações voltados à proteção, recuperação e conservação do meio
ambiente.
Aprovado também, o Projeto de Lei Municipal n° 100,
de 25 de Julho de 2013, que autoriza o Município de Itapagipe a filiar-se à Confederação Nacional dos
Município CNM e a contribuir mensalmente para a sua manutenção. Justifica-se o Projeto tendo em vista
a possibilidade de Itapagipe se juntar ao crescente movimento dos maiores municípios brasileiros,
permitindo o conhecimento imediato e constante das políticas do país em relação às questões
municipais, fortalecendo o movimento ao harmonizar decisões conjuntas e interesses assemelhados. O
valor da contribuição mensal a ser paga pelo nosso município no corrente exercício será de R$ 593,00
quinhentos e noventa e três reais, conforme divulgado pela Resolução CNM n° 001/2013, após
deliberação da Assembléia Geral da CNM,lembrando que a contribuição visa a assegurar a representação
institucional nas esferas administrativas do Estado e da União.
Projeto de Lei Complementar n° 45, de 30 de Julho de 2013, que altera a
redação do Art. 62-A da Lei Complementar Municipal n° 06/2011, incluindo o inciso IV que destaca a não
incidência do ISSQN sobre o ato cooperativo, entende-se por ato cooperativo aquele praticado entre a
cooperativa e por cooperativas associadas entre si, com vistas ao atendimento de suas finalidades
sociais, o ato não se trata de uma negociação e sim de uma relação estritamente entre o cooperado e
cooperativa.
Em nosso
município a Cooperativa de Crédito, Sicoob Itapagipe, tem buscado a administração para definir a
questão da ISSQN sobre a sua atividade. Como forma de solucionar a questão em definitivo, a
administração municipal após estudos técnicos entendeu ser possível à inclusão de dispositivo ao
nosso Código Tributário Municipal.
Conclui-se então, que não se trata de renúncia de receita, mas sim o reconhecimento da não
incidência do ISSQN sob a prática dos atos cooperativos, na medida em que não existe perda quando o
município estabelece a exclusão destes atos na base de cálculo do mencionado tributo.
Após Reunião realizada
na tarde do dia 19/08/13 entre o Executivo, Legislativo e Comissão de Professores foi aprovado
Na íntegra, a carga
horária e os vencimentos dos cargos abaixo especificados.
ANEXO I
CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS | NÍVEL | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
Monitor da Educação | 30 | 1A | E-1A | 30 horas
semanal |
R$ 1.175,25 |
ANEXO
III
CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS | NÍVEL | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
Professor P1 | 105 | 1 | P-1 | 24 horas
semanal | R$
1.175,25 |
Professor P2 | 21 | 2 | P-2 | 24 horas-aula
semanal | R$ 10,89
hora-aula |
Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei Municipal
n° 103 de 20 de Agosto de 2013 que revoga a Lei Municipal n°97 de 05 de Junho de