Publicado em: 02/02/2012 00:00
Parecer do Ministério Público, assinado pelo promotor Estevan
Sartoratto, pede a denegação do mandado de segurança e revogação da liminar que suspendeu a
convocação do secretário municipal de Cultura, Anderson Paulo Franco dos Santos, a ir à Câmara
Municipal prestar esclarecimentos acerca dos gastos com a reforma da capela de São Bom Jesus da
Lapa.
O mandado de segurança foi impetrado por Anderson em novembro de 2011. Ele alegou que
sua convocação teria sido feita de forma ilegal porque, na avaliação dele, por ser o autor do
requerimento, o presidente da Câmara, César Donizetti de Castro PDT, não poderia ter votado e
desempatado o pleito que havia ficado em 4 a 4.
Os votos favoráveis à convocação do
secretário foram os vereadores peemedebistas Teotonio Sabino, Orides Barbosa e Adriano Morais, além
de Nágila Maluf, do PSC. Votaram contra, os quatro peessedebistas: Alcindo Garcia, Wilson Paula
Cascão, Nair Ferreira e Sinvaldo Barbosa Toco.
Para o promotor, a possibilidade de convocar
agentes políticos a comparecer à Casa de Leis para prestar esclarecimentos é expressão do
poder-dever de investigar imposto ao Legislativo.
Segundo Sartoratto, as alegações de que
César não poderia votar e de que por ser ele autor da propositura, teria interesse pessoal em sua
aprovação, são descabidas.
“Postas de lado as paixões políticas de cada parte, a análise da
legalidade desse ato [de convocação do secretário] depende, unicamente, da resposta a duas questões
que aqui se põem: A pode o autor da propositura votá-la?; B a propositura em questão era de
interesse pessoal do impetrado [presidente César]?”
O promotor mesmo responde em seguida. “A
primeira resposta é positiva e a segunda negativa.” E acrescenta: “não há norma jurídica que impeça
o voto do vereador em proposição de sua autoria”.
Sartoratto vai além e joga por terra a
alegação de que, por ser autor, o vereador tem automático interesse pessoal na matéria. “Pela tese,
a mera autoria da proposição leva o edil a ter interesse pessoal na sua aprovação. Sabe-se, porém,
que o vereador não pode sequer propor projetos de interesse seu artigo 111 da Lei Orgânica. Assim, a
conclusão, tautológica, é de que o vereador não pode apresentar nenhuma proposição”,
ironiza.
“Mais não é preciso escrever, pois, para concluir que o autor de proposição pode e
deve votá-la”, concluiu o promotor.
O caso agora está nas mãos da juíza Raquel Agreli Melo
para sentença.