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Promotor dá parecer favorável à convocação do secretário de Cultura a prestar esclarecimentos na CM

Publicado em: 02/02/2012 00:00

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Parecer do Ministério Público, assinado pelo promotor Estevan Sartoratto, pede a denegação do mandado de segurança e revogação da liminar que suspendeu a convocação do secretário municipal de Cultura, Anderson Paulo Franco dos Santos, a ir à Câmara Municipal prestar esclarecimentos acerca dos gastos com a reforma da capela de São Bom Jesus da Lapa.

O mandado de segurança foi impetrado por Anderson em novembro de 2011. Ele alegou que sua convocação teria sido feita de forma ilegal porque, na avaliação dele, por ser o autor do requerimento, o presidente da Câmara, César Donizetti de Castro PDT, não poderia ter votado e desempatado o pleito que havia ficado em 4 a 4.

Os votos favoráveis à convocação do secretário foram os vereadores peemedebistas Teotonio Sabino, Orides Barbosa e Adriano Morais, além de Nágila Maluf, do PSC. Votaram contra, os quatro peessedebistas: Alcindo Garcia, Wilson Paula Cascão, Nair Ferreira e Sinvaldo Barbosa Toco.

Para o promotor, a possibilidade de convocar agentes políticos a comparecer à Casa de Leis para prestar esclarecimentos é expressão do poder-dever de investigar imposto ao Legislativo.

Segundo Sartoratto, as alegações de que César não poderia votar e de que por ser ele autor da propositura, teria interesse pessoal em sua aprovação, são descabidas.

“Postas de lado as paixões políticas de cada parte, a análise da legalidade desse ato [de convocação do secretário] depende, unicamente, da resposta a duas questões que aqui se põem: A pode o autor da propositura votá-la?;  B a propositura em questão era de interesse pessoal do impetrado [presidente César]?”

O promotor mesmo responde em seguida. “A primeira resposta é positiva e a segunda negativa.” E acrescenta: “não há norma jurídica que impeça o voto do vereador em proposição de sua autoria”.

Sartoratto vai além e joga por terra a alegação de que, por ser autor, o vereador tem automático interesse pessoal na matéria. “Pela tese, a mera autoria da proposição leva o edil a ter interesse pessoal na sua aprovação. Sabe-se, porém, que o vereador não pode sequer propor projetos de interesse seu artigo 111 da Lei Orgânica. Assim, a conclusão, tautológica, é de que o vereador não pode apresentar nenhuma proposição”, ironiza.

“Mais não é preciso escrever, pois, para concluir que o autor de proposição pode e deve votá-la”, concluiu o promotor.

O caso agora está nas mãos da juíza Raquel Agreli Melo para sentença.